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05 de janeiro de 2021
Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados LGPD
Neste artigo breve iremos abordar somente as adequações necessárias para seu projeto digital. Porém a lei engloba mais questões de usuários que não iremos abordar neste artigo.


Lei 13.709/2018

Entra em vigor em 1 de janeiro 2021, com prazo de adequação até agosto, o que será passível de multas e responsabilidades.


1) Deixar claro o uso dos cookies e o por que estes cookies estão sendo usados;

2) Pedir confirmação em todos os formulários, confirmando que ele está sendo armazenado e para que será usado;

3) Criar uma página específica sobre a política de privacidade, informando detalhadamente os itens 1 e 2;


A política de privacidade deve conter:

- Deixar claro o uso de cookies, inclusive em ferramentas como Facebook Pixel, Google Analytics e RD Station, e outros métodos de rastreamento e identificação, e deixar claro que estas ferramentas é quem utiliza cookies;

- Deixar claro o uso de cada formulário, em tópicos, informando por que os dados do contato serão armazenados, por que os dados de cadastro são armazenados, por que os dados da newsletters são armazenados, etc;

- Colocar nos forms um checkbox, "concordo que li o termo e estou  de acordo", com link para o política de privacidade;


Em resumo: Se você usa Google Analytics, Facebook Pixel, RD Station, ou algum outro sistema de rastreio de lead, comportamento ou cadastro, você será obrigado á informar isso ao seu visitante/usuário.


IMPORTANTE: Existem vários apontamentos nessa lei que protege o usuário para que ele possa solicitar a remoção dos seus dados quando necessário, não vamos abordar estes detalhes neste post pois isso poderia ser detalhado de forma mais específica por advogados especialistas. De qualquer modo citamos acima a adequação necessária para você em seu projeto digital.
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